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(DOC. VP 103.1674.7355.9000)

2TACSP. Prova. Produção. Avaliação pelo Juiz da necessidade, oportunidade e conveniência. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento da conversão do julgamento em diligência. Improcedência. CPC/1973, art. 130.

«Compete ao Juiz arbitrar a necessidade, utilidade, oportunidade e conveniência da produção de qualquer prova com a qual se pretenda auxiliar à formação de seu livre convencimento.»

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