Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7355.8900)

2TACSP. Prova. Produção e protesto. Distinção.

«... Sem dúvida alguma confundem os recorrentes protesto por produção de prova com requerimento de produção de prova. O primeiro é mero resguardo de requerimento futuro, se assim o demandante entende-la necessária, o segundo, é efetivo pedido, por o demandante entender ser a prova indispensável à demonstração do seu direito. Bem se vê, um e outro não se confundem. E como os autores apenas protestaram pela produção de provas, sem requerê-las, correta a decisão monocrática, dec

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote