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(DOC. VP 103.1674.7355.3400)

2TACSP. Depósito. Depostiário. Faturamento de empresa. Guarda de coisa incerta. Cominação de prisão civil. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB, art. 1.287.

«O depósito exige a custódia de coisa certa, não se perfazendo na hipótese de guarda de coisa incerta, futura, como os valores pecuniários correspondentes ao faturamento de empresa - Inadmissibilidade, no último caso, de cominação prisional - Agravo provido para afastá-la.»

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