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(DOC. VP 103.1674.7354.7700)

TRT2. Prazo processual. Contagem por hora. Pressuposto. CCB, art. 125, § 4º.

«A contagem minuto a minuto do prazo concedido por hora (CCB, art. 125, § 4º) atém-se ao pressuposto de que o juiz, ao fixá-lo, assinale no mesmo termo ou despacho a hora exata do seu início, sob pena de não se poder aferir com precisão e justiça o cumprimento da determinação. Ademais, não se pode simplesmente presumir que a hora exata para início da contagem desse prazo seja aquela colocada no começo da ata como sendo a do pregão dos litigantes. A realidade do funcionamento das a

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