(DOC. VP 103.1674.7354.2400)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Prova material. Carteira de identificação de associada de cooperativa agrícola. Documento novo preexistente à propositura da ação originária. Adoção da solução «pro misero». CPC/1973, art. 485, VII.
«Está consolidado no STJ o entendimento de que, considerada a condição desigual experimentada pelo trabalhador volante ou bóia-fria nas lides rurais, adota-se a solução «pro misero» no sentido de se reconhecer como razoável prova material o documento novo, ainda que preexistente à propositura da ação originária. Carteira de identificação de associada de cooperativa agrícola, preexistente ao tempo da ação originária, caracteriza documento novo capaz de se constituir em razoáv
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote