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(DOC. VP 103.1674.7353.4200)

TRT2. Convenção coletiva. Participação nos lucros. Ação proposta pelo sindicato como substituto processual discutindo critérios de distribuição. Multa do CLT, art. 467. Inaplicabilidade.

«... Não se aplica à pretensão do recorrente a previsão do CLT, art. 467, possível em casos de rescisão do contrato e apenas no tocante à parte incontroversa das verbas tipicamente salariais. À evidência, não se trata da hipótese do pedido, tendo em vista o definido no inc. XI do CF/88, art. 7º. ...» (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).»

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