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(DOC. VP 103.1674.7352.8100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Atividade de magistério. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Possibilidade. Critérios. Lei 8.213/91, art. 57, § 5º. Decreto 3.048/99, art. 70, parágrafo único.

«Comprovado o exercício de atividade laboral, de forma habitual e permanente é possível a conversão do tempo especial em comum. No caso em exame, o período trabalhado e comprovado pela autora, no exercício de atividades docentes, foi de 24/04/80 a 13/05/98. A Lei 9.032/95, que deu nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 57 e introduziu o § 5º do mesmo artigo, permitiu a conversão do tempo de serviço especial em comum, dentro dos critérios estabelecidos pelo MPAS. O Decreto 3.048/99

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