(DOC. VP 103.1674.7352.6300)
STJ. Ordem judicial. Emissão pela Justiça do Trabalho. Proibição de ajuizar execução na Justiça Comum. Necessidade de observância pelos demais ramos de jurisdição. CPC/1973, art. 618, I.
«A ordem judicial, irrecorrida, emanada da Justiça do Trabalho, inibindo o ajuizamento de execução na Justiça Comum Estadual, deve ser observada por todos, inclusive pelos demais ramos do Poder Judiciário; nenhum juiz ou tribunal podem desconsiderar decisões judiciais cuja reforma lhes está fora do alcance.»
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