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(DOC. VP 103.1674.7351.7600)

TRT2. Prova. Ônus de quem alega. Alegação do reclamante de que os pagamentos eram feitos incorretanmente. Inexistência de alegação de que a empresa não fornecia os recibos. Ônus do reclamante. CLT, art. 787 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 359.

«... Também não procede a impugnação aos documentos juntados com a contestação para provar os pagamentos feitos ao recorrente. Na realidade a empresa fez o que não devia, pois quem tinha obrigação de trazer com a inicial os recibos de pagamento era o recorrente, já que foi sua a alegação de que os pagamentos eram feitos incorretamente. O ônus da prova compete a quem alega o fato, conforme CLT, art. 818. Não consta da inicial nenhuma alegação de que a empresa não fornecia recibo

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