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(DOC. VP 103.1674.7351.5200)

TRT2. Execução. Penhora. Oferecimento de bem situado em Comarca distante. Difícil liquidez. Rejeição que não importa em ilegalidade. Inobservância da ordem do CPC/1973, art. 655.

«... Saliente-se, por oportuno, que o Código de Processo Civil não prevê a hipótese de o devedor forçar não só o credor como ainda o próprio juiz executor a aceitar o bem que oferece em penhora. Vale ainda lembrar que a penhora de bem imóvel importa em outras formalidades, como sua transcrição no Registro de Imóveis, o que onera e atrasa ainda mais a execução, mormente levando-se em consideração a localização do referido bem, situado na Comarca de Recife, cuja penhora, segundo

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