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(DOC. VP 103.1674.7351.3700)

TJMG. Vereador. Denunciação caluniosa. Inviolabilidade. Inexistência de acusação a pessoa determinada. Ausência de dolo. Desconfiguração do delito. (Há voto vencido). CF/88, art. 29, VIII. CP, art. 339.

«Não comete crime o vereador que, no exercício específico do mandato, na circunscrição do Município e no peculiar interesse deste, durante a sessão realizada na edilidade, questiona oficial de polícia ali presente, quanto a informação que ele, edil, teria recebido, no sentido de que estaria havendo cobrança, por parte da Polícia, para efetuar policiamento em torno de uma escola municipal, pois, neste caso, o parlamentar age sob o manto da inviolabilidade de opiniões prevista no CF/

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