(DOC. VP 103.1674.7350.0900)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Tarifa aeroportuária. Isonomia. Critérios de cobrança. Lei 6.009/73.
«A utilização de áreas e espaços nos aeroportos é remunerada pelo pagamento de uma taxa, criada por lei (Lei 6.009/73) e fixada por Portaria do Ministério da Aeronáutica, ou por preço cobrado das instituições que exploram a utilização dos espaços chamados civis dos aeroportos, hoje sob a égide da INFRAERO. No pagamento das tarifas aeroportuárias, deve-se obedecer ao critério do serviço que é utilizado pelo contribuinte ou posto à sua disposição. Empresa que se utiliza de á
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