Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7348.2000)

STJ. Competência. Família. Guarda de menor. Prevalência dos interesses do menor. Precedentes do STJ. ECA, art. 147. CPC/1973, art. 94.

«No caso dos autos, os interesses da menor serão verificados com mais afinco no foro em que a mesma está residindo, no Juízo suscitado, tendo em vista já ter sido deferido pelo mesmo a guarda provisória em favor da requerente, sua tia, que acolheu a menor e tomou as providências necessárias para o seu sustento. Ademais, a requerida, mãe da menor, já não detinha a guarda legal da mesma, mas, apenas, de fato, porque na separação judicial foi deferida a guarda ao seu genitor.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote