Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7347.9800)

TAMG. Ação reivindicatória. Usufruto. Nu-proprietário. Extinção. Notificação. Possuidor de boa-fé. Benfeitoria. Direito de retenção. Indenização. CCB, art. 516.

«A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua. Havendo a extinção do usufruto, e notificado extrajudicialmente o possuidor remanescente, aos nu-proprietários assiste o direito de reivindicar a coisa imóvel que passa a ser injustamente detida. O possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção da coisa, opondo-se à sua restituição até ser pago do valor das benfeitorias úteis e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote