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(DOC. VP 103.1674.7347.2200)

STJ. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Leis 8.004/90 e 8.100/90. Fundo de compensação de variações salariais. Mutuário figurando como co-devedor em contrato celebrado anteriormente. Interpretação do Lei 8.100/1990, art. 3º.

«A Lei 8.004/1990 estabeleceu apenas dois requisitos para a concessão da quitação do contrato de mútuo, ou seja, a celebração do contrato anteriormente a 26 de fevereiro de 1986 e a instituição do contrato sob a égide do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. A Lei 8.100/1990 estabeleceu mais uma restrição para fruição do benefício legal: o mutuário, com vários contratos de financiamento de imóveis situados na mesma localidade, só poderia, por essa forma, quit

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