Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7347.1600)

STJ. Seguro. Prêmio. Execução. Apólice. Desnecessidade de apresentação do contrato. CPC/1973, art. 585, VII. Decreto-lei 73/66, art. 17. Decreto 61.589/67, art. 5º. CCB, art. 1.433.

«O processo de execução de prêmio de seguro em grupo pode ser promovido com a apresentação da apólice, condições gerais, cópia das faturas e demonstrativo geral da dívida. A lei não exige a apresentação do contrato, dispensável no caso em que são juntados os documentos mencionados, sem que seja negada a existência da relação contratual, comprovada mediante ofício expedido pela estipulante. CPC/1973, art. 585, VII; DL 73/66; Decreto 61.589/67.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote