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(DOC. VP 103.1674.7345.5100)

TJMG. Fuga de preso. Crime de promoção e facilitação de fuga de outro preso. Crime configurado. CP, art. 351, § 1º.

«Provadas a autoria e a materialidade do delito previsto no CP, art. 351, § 1º(promover ou facilitar, por mais de uma pessoa e mediante arrombamento, a fuga de pessoa legalmente presa), a condenação é de rigor, não excluindo a culpabilidade nem justificando a atitude criminosa a alegação de que o crime fora praticado por estado de necessidade, se este não restar comprovado nos autos.»

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