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(DOC. VP 103.1674.7345.3800)

STJ. Ação penal pública. Notícia-crime. Denúncia não oferecida. Pedido de arquivamento pelo Ministério Público. Inexistência de indícios de crime. Pedido deferido. Possibilidade de no futuro ser oferecida a denúncia com novas provas. CPP, art. 18.

«Afirmando o Ministério Público Federal - «dominus litis» - a inexistência de indícios ou demonstração probatória suficientes para o prosseguimento das investigações e da persecução penal, sem oferecer a denúncia, formalizando o pedido de arquivamento, ainda que, em tese, possa ser reiniciada a coleta de novas provas (CPP, art. 18), a proposição deve ser deferida.»

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