(DOC. VP 103.1674.7344.7000)
TJMG. Julgamento antecipado. Provas desnecessárias. Dispensa pelo Juiz. Possibilidade. CPC/1973, art. 330, I.
«O momento adequado para o juiz decidir acerca de questão controvertida é aquele em que, de acordo com o seu livre convencimento motivado, se sente com a convicção formada, podendo, para tal mister, inclusive, dispensar a produção de provas que entenda desnecessárias, sem incorrer em limitação ao direito de defesa das partes ou em infringência ao princípio do contraditório. Quando a questão de mérito é unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não seja necessária a
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