(DOC. VP 103.1674.7342.2200)
STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC/SENAC. INSS. Legitimidade passiva. Litisconsórcio passivo necessário. Lei 8.212/91, art. 94.
«O INSS é parte legítima para figurar na demanda onde se discute o recolhimento das contribuições sociais devidas para o SESC e SENAC, sendo que estas entidades também devem integrar a lide, na qualidade de litisconsortes passivas necessárias, porque a elas são destinadas as aludidas contribuições.»
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