Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7341.9700)

STJ. Crime de imprensa. Notícia-crime. Chamamento de pessoa referida para prestar esclarecimento. Foro privilegiado. Inexistência.

«O chamamento de pessoas referidas por noticiado, em entrevista concedida à imprensa, unicamente, para prestar declarações em notícia-crime, não leva a se aplicar o princípio de foro privilegiado. O intimado para declarações não está sendo apontado como noticiado, querelado ou denunciado. Declarações que, em sede de notícia-crime, buscam somente fixar a verdade.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote