Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7341.4100)

TRT2. Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. CLT, art. 511, § 4º.

«Categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 4º): não importa a natureza econômica desempenhada pelo empregador, pois aqui a delimitação grupal adere na atividade pessoal do empregado. Assim, é a essência da CLT: «imperativo autorizante» (na feliz expressão do notável jurista Goffredo Telles) que objetiva a proteção do empregado. Quando ocorre a citada hipótese do art. 511 consolidado, o hipossuficiente atrai para si, às expensas do hipersuficiente as normas tutelares

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote