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(DOC. VP 103.1674.7340.3700)

STJ. Direito autoral. Espetáculo ao vivo. Prova de filiação. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 5.988/73, art. 73, §§ 1º e 2º.

«Cabível é o pagamento de direitos autorais relativos aos espetáculos realizados ao vivo, não se confundindo com os direitos conexos, podendo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD cobrá-los, independentemente do cachê recebido pelos artistas e da prova da filiação.»

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