(DOC. VP 103.1674.7340.3600)
STJ. Direito autoral. Espetáculo ao vivo executado pelo próprio artista. Direitos autorais e conexos. Distinção. Fundamentação. Precedentes do STJ. Lei 5.988/73, art. 73, §§ 1º e 2º.
«.... Mas, entendo prequestionado o tema relativo ao Lei 5.988/1973, art. 73, «caput» e §§ 1º e 2º e presente, ainda, o dissídio. De fato, o que ali se contém não confina a cobrança dos direitos autorais à retransmissão, mencionando os espetáculos ao vivo. E assim tem de ser. O artista cobra o seu cachê para cada apresentação em público; mas, tal remuneração nada tem a ver com os direitos autorais das músicas que vai cantar, ainda que estas sejam de sua autoria. A interpreta
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