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(DOC. VP 103.1674.7338.6800)

STJ. Seguridade social. Tributário. Seguro de acidente do trabalho. Tabela de risco. Enquadramento. Unidade industrial e escritório. Atividade administrativa. CGC distinto. Precedentes do TFR-extinto. Decreto 83.081/79, art. 40. Lei 8.212/91, art. 22.

«A jurisprudência do extinto e egrégio Tribunal Federal de Recursos pacificou o entendimento no sentido de que «o grau de risco afeto às atividades desenvolvidas por funcionários de empresa, devem, necessariamente, se compatibilizar com as funções e os locais onde são desenvolvidas as atividades. Não tem procedência equiparar-se a taxa de risco das atividades desenvolvidas em um escritório com as desenvolvidas em uma usina de produção de álcool, tomando-se como taxa única a que t

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