Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7338.4500)

STJ. Tributário. ICMS. Empresa adquirente de mercadoria para seu ativo fixo, contribuinte do ISS. Complementação do ICMS indevida. Decreto-lei 406/68, art. 8º, §§ 1º e 2º

«A complementação do ICMS (tarifa interna) só é devida por empresas comerciais que contribuem para o ICMS. Se a empresa é prestadora de serviço e recolhe apenas o ISS, a mercadoria adquirida para seu consumo, ou formação do ativo fixo, não está sujeita ao pagamento da tarifa interna, mas sim à tarifa do Estado de origem (Decreto-lei 406/68, art. 8º, §§ 1º e 2º). Esta Turma adotou a posição majoritária desta Corte quanto à responsabilidade subjetiva do sócio-gerente, se a em

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote