(DOC. VP 103.1674.7338.1500)
STJ. Recurso especial. Interposição de recurso após o expediente bancário. Deserção. Afastamento. Excessivo rigor formal. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 541.
«Não é plausível que se obste o prosseguimento de recurso nos casos em que ele é interposto no prazo legal, porém após o término do expediente bancário. Deve-se prorrogar o lapso temporal até o primeiro dia útil subseqüente para que seja comprovado o preparo, afastando-se o exagerado rigor formal do dispositivo. Não ocorrência de afronta ao CPC/1973, art. 511. Jurisprudência remansosa a respeito.»
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