(DOC. VP 103.1674.7337.6200)
STJ. Compensação. Conceito. Forma de pagamento.
«... É que a compensação é um modo de pagamento pelo qual o devedor, em lugar de entregar dinheiro ao credor, entrega-lhe a quitação de um crédito que tem para com este. Compensar, em última análise, é pagar. Se o Estado obtém quitação de precatório, é porque ele efetivamente pagou a dívida materializada no título. Nada importa a circunstância de o pagamento não se haver consumado em dinheiro. ...» (Min. Humberto Gomes de Barros).»
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