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(DOC. VP 103.1674.7337.2000)

STJ. Direito econômico. Nome comercial. Proteção. Considerações sobre o tema. Convenção de Paris. Decreto 75.572/75.

«... Como é de comum sabença, toda a estrutura do direito comercial em matéria de denominação social está apoiada na necessidade de proteção ao nome comercial. De fato, como assinala Antonio Brunetti, o nome comercial alcança dois resultados inconfundíveis: a empresa ser reconhecida pelo público, por seus clientes, e diferenciar-se dos seus concorrentes (cf. Tratado del Derecho de Las Sociedades, tradução argentina, UTEHA, Buenos Aires, 1960, t. III, p. 98). O art. 8º da Convenç�

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