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(DOC. VP 103.1674.7337.1600)

STJ. Competência. Justiça Comum Estadual. Justiça do Trabalho. Cooperativa. Inexistência de discussão sobre eventual relação de emprego e sim sobre a interpretação de normas estatutárias que regulam a relação da cooperativa e seus cooperados. CLT, art. 442, parágrafo único. Julgamento pelo Justiça Comum Estadual. CF/88, art. 114.

«A competência em razão da matéria é definida em função do pedido e da causa de pedir. No presente caso, a pretensão não é relativa ao reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, estando baseada apenas na interpretação das normas estatutárias que regulam a relação estabelecida entre cooperativa e seus cooperados. Aplicação do parágrafo único, do CLT, art. 442.»

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