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(DOC. VP 103.1674.7337.1000)

TRT2. Recurso ordinário. Custas. Prazo. Pagamento. CLT, arts. 789, § 4º e 895. Exegese.

«Não cabe ao juiz de primeira instância dar interpretação ampliativa ao prazo do § 4º, do CLT, art. 789, eis que trata referido dispositivo de prazo (5 dias) fatal e peremptório como, exemplificativamente, o octídio do CLT, art. 895. Não há como elastecer, sustar ou interromper a fluência deste qüinqüídio, por ausência de suporte legal para tanto.»

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