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(DOC. VP 103.1674.7336.4100)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Policiais rodoviários federais. Demissão. Improbidade administrativa. Existência de portaria anterior aplicando advertência e suspensão. Invalidação desta por ato posterior. Possibilidade. Súmula 19/STF. «Bis in idem». Inocorrência. Ordem denegada. Lei 8.112/90, arts. 117, IX e XVI e 132, IV. Lei 8.429/92, art. 11, I. CF/88, art. 37, § 3º.

«Assim, anulada a Portaria que apenou os impetrantes com advertência e suspensão, inaplicável se torna a Sumula 19/STF, porquanto inexiste «bis in idem» na aplicação da pena capital de demissão. Inexistência de violação ao ato jurídico perfeito. Outrossim, configurado o crime de improbidade administrativa e observada a dosimetria na punição, afasta-se qualquer pecha de ilegalidade no novo ato.»

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