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(DOC. VP 103.1674.7336.1000)

STF. Reclamação. Função e natureza jurídica. Preservação da competência do STF em toda a sua plenitude. CF/88, art. 102, I, «l». Exegese. Considerações sobre o tema.

«...Como se sabe, a reclamação, qualquer que seja a natureza que se lhe atribua - ação (PONTES DE MIRANDA, «Comentários ao Código de Processo Civil», tomo V/384, Forense), recurso ou sucedâneo recursal (RTJ 56/546-548, Rel. Min. MOACYR AMARAL SANTOS - ALCIDES DE MENDONÇA LIMA, «O Poder Judiciário e a Nova Constituição», p. 80, 1989, Aide), remédio incomum (OROSIMBO NONATO, apud Cordeiro de Mello, «O processo no Supremo Tribunal Federal», vol. 1/280), incidente processual (MONI

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