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(DOC. VP 103.1674.7335.6900)

STJ. Menor. Alvará. Obrigatoriedade. Participação de menor em espetáculos públicos e certames de beleza e novelas. Considerações sobre o tema. ECA, art. 149, I e II.

«... Estabelece o citado dispositivo legal competir à autoridade judiciária disciplinar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhada dos pais em campo desportivo, bailes, boites etc. e também para autorizar a participação de menor em espetáculos públicos e certames de beleza. Na primeira hipótese (ECA, art. 149, I), o alvará só será necessário se a criança estiver desacompanhada dos seus pais. No caso do item 11, ele será sempre exigido, e

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