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(DOC. VP 103.1674.7335.0400)

STJ. Administrativo. Câmara Municipal. Vereadores. Cassação de mandatos. Afastamento dos cargos. «Quorum» mínimo de 2/3 dos membros da Câmara inobservado. Ilegalidade. Exclusão dos edis impedidos. Decreto-lei 201/67, art. 5º, VI. Inteligência.

«Denunciado o Vereador pelo cometimento de irregularidades de natureza político-administrativa, só será afastado, definitivamente, do cargo, pelo voto ao menos de dois terços dos membros da Câmara Municipal, declarando como incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. Inobservado o «quorum» de no mínimo dois terços dos membros da Câmara Municipal, configura-se a ilegalidade do afastamento definitivo.»

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