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(DOC. VP 103.1674.7335.0200)

STJ. Administativo. Mandado de segurança. Licitação. Concorrência pública. Asfaltamento de rua. Exigência de comprovação de capacitação «técnico-operacional» da empresa para execução de obra pública. Legalidade da exigência. Distinção da capacidade técnica pessoal. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 30, § 1º, I e § 5º. Exegese.

«A exigência não é ilegal, se necessária e não excessiva, tendo em vista a natureza da obra a ser contratada, prevalecendo, no caso, o princípio da supremacia do interesse público. Art. 30, da Lei das Licitações. A capacitação técnica operacional consiste na exigência de organização empresarial apta ao desempenho de um empreendimento, situação diversa da capacitação técnica pessoal. Por conseguinte, também não se reconhece ilegalidade na proposição quando a exigência

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