(DOC. VP 103.1674.7332.3200)
STJ. Flagrante. Prisão. Lavratura do auto. Policial Militar investido na função de polícia judiciária. Inexistência de nulidade. Interpretação do CPP, art. 4º, parágrafo único. CPP, art. 307.
«Se o flagrante foi lavrado por policial militar, legítima e legalmente investido na função de polícia judiciária, consoante o parágrafo único, do CPP, art. 4º, não há falar em nulidade daquele ato.»
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