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(DOC. VP 103.1674.7332.2700)

TJMG. Servidor público municipal. Vantagem funcional. Progressão horizontal. Ação de indenização. Lei 5.447/1988, art. 26, do Município de Belo Horizonte. Inteligência do CF/88, art. 37, XIV.

«A interpretação do CF/88, art. 37, XIV deve ser no sentido da impossibilidade de se acumularem vantagens da mesma natureza sobre idêntica base de cálculo, pois a exclusão de qualquer vantagem acarretará a vedação de que a aposentadoria por tempo de serviço seja computada com o adicional por tempo de serviço, o que não faz o objetivo da Constituição. - VV.vv.: - A vantagem funcional prevista no Lei 5.447/1988, art. 26, que outorga direito aos funcionários do Município de Belo

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