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(DOC. VP 103.1674.7331.6900)

TRT15. Trabalhador rural. Salário-utilidade. Não caracterização. Habitação. Alimentação. Generos que não cobrem as necessidades do empregado. CLT, art. 458, § 2º.

«Não constitui salário-utilidade o fornecimento de moradia ao empregado rural que necessita residir no local do trabalho para desempenhar as suas funções, bem como o fornecimento de gêneros alimentícios que não cobrem as necessidades do empregado e por não se enquadrarem no conceito de alimentação «sadia e farta» a que faz menção a Lei 5.889/73.»

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