Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7331.4200)

STF. Competência. Crimes contra a administração da justiça perpetrado perante a Justiça do Trabalho. Crime praticado em detrimento de serviços e interesses da União. CP, art. 355. CF/88, art. 109, IV.

«Patrocínio infiel perante a Justiça do Trabalho. CP, art. 355. O bem jurídico primacialmente é a administração da Justiça. Crime praticado em detrimento de serviços e interesses da União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Se a suposta ação delituosa, ocorrida em reclamação trabalhista, atingiu a Justiça do Trabalho, à Justiça Federal compete processar e julgar a ação penal.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote