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(DOC. VP 103.1674.7331.1900)

STJ. Família. Alimentos. Morte do alimentante. Responsabilidade da herança pela pagamento das dívidas verificadas até o óbito do falecido. Lei 6.515/77, art. 23. CCB, art. 1.796.

«A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, respondendo a herança pelo pagamento das dívidas do falecido. Lei 6.515/77, art. 23, e CCB, art. 1.796. Aplicação. A condição de alimentante é personalíssima e não se transmite aos herdeiros; todavia, isso não afasta a responsabilidade dos herdeiros pelo pagamento dos débitos alimentares verificados até a data do óbito.»

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