(DOC. VP 103.1674.7330.9500)
STJ. Alienação fiduciária. Venda extrajudicial do bem sem prévia avaliação ou anuência do devedor. Ajuizamento da execução, contra o avalista. Cobrança do saldo devedor remanescente. Ausência de liquidez e certeza. Cobrança em processo de conhecimento do devedor principal.
«Seguindo os precedentes da Turma «a venda extrajudicial do bem, independentemente de prévia avaliação e de anuência do devedor quanto ao preço, retira ao eventual crédito remanescente a característica de liquidez, e ao título dele representativo, em conseqüência, a qualidade de título executivo. Em casos tais, pelo saldo devedor somente responde pessoalmente, em processo de conhecimento, o devedor principal».»
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