(DOC. VP 103.1674.7330.0300)
TJMG. Uso de documento falso. Consumação. Momento em que é apresentato e não da data da contrafação. CP, art. 304.
«A consumação do crime de uso de documento falso (CP, art. 304) ocorre no momento em que o referido documento é apresentado para produzir os seus efeitos, sendo irrelevante a data em que se produziu a contrafação.»
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