(DOC. VP 103.1674.7329.4900)
STJ. Desapropriação. Locação comercial do imóvel. Indenização pelo fundo de comércio. Necessidade de ação própria para o locatário postular perdas e danos.
«... Assinale-se ainda, acerca da matéria posta em discussão, que a jurisprudência dos tribunais, quando se trata de imóvel objeto de locação, tem entendido que a questão relativa à indenização correspondente ao fundo de comércio, decorrente de expropriação, deve ser dirimida em ação própria, mediante a qual o locatário titular do fundo poderá postular perdas e danos ao Poder expropriante. ...» (Min. Garcia Vieira).»
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