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(DOC. VP 103.1674.7328.5700)

STJ. Recurso especial. Dupla admissibilidade. Tribunal «a quo» e Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de vínculo do último em relação ao decidido pelo primeiro. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541.

«... Sobre a afirmativa de que o Tribunal «a quo» já apreciou a questão relativa à tempestividade do Recurso Especial, deve-se ressaltar que o Recurso Especial caracteriza-se por ser um recurso sujeito à dupla admissibilidade. Assim, tanto o Tribunal «a quo» quanto esta Corte Superior, por meio de seu órgão julgador, deve examinar os pressupostos recursais no exercício do juízo de admissibilidade que lhe compete. Ressalte-se, porém, que o prévio juízo desenvolvido pelo Presidente

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