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(DOC. VP 103.1674.7327.9600)

STJ. Competência. Justiça Federal. Justiça Estadual. Competência de foro. Juiz Federal. Exclusão da lide do ente federal. Possibilidade. Decisão da exceção entre dois Juízos da Justiça Comum. Impossibilidade. CPC/1973, art. 113, § 2º.

«Cabia ao Juiz Federal a decisão de excluir a CEF da lide e, com isso, reconhecer a incompetência da Justiça Federal, com remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Estadual. Não lhe cabia, porém, decidir a exceção de incompetência suscitada pela ré para reconhecimento da competência do foro da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, onde a excipiente tem sua sede, e não Curitiba, onde proposta a ação. A necessidade de enviar os autos a uma das Varas da Justiça Estadual não signi

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