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(DOC. VP 103.1674.7326.4300)

STJ. Administrativo. Loteamento irregular. Prejuízo a vizinhos e ao meio ambiente. Omissão pelo Município do seu controle. Possibilidade do Poder Judiciário determinar a regularização. Precedente do STJ. Lei 6.766/79, art. 40.

«... O Município sustenta que o art. 40 da Lei 6.766, consagra uma faculdade, não uma obrigação. Alega que jamais poderia ser compelido a regularizar ou desfazer o loteamento. O acórdão caracterizaria uma injunção do Judiciário na competência do Município. Afirma que o Judiciário pode, apenas, rever os atos de caráter discricionário praticados pelo Poder Executivo, não pode, porém, compeli-lo a praticar ato discricionário. O STJ tem entendido que o Município tem o poder-dever

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