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(DOC. VP 103.1674.7326.0800)

TRT15. Prescrição. Argüição. Alegação em sede de recurso ordinário. Possibilidade. CCB, art. 162. CPC/1973, art. 300. Enunciado 153/TST.

«...Apesar de entendimentos no sentido de que a disposição contida no CCB, art. 162 seria incompatível com o capitulado no CPC/1973, art. 300, que estabelece que toda a matéria de defesa deve ser alegada na contestação, a Jurisprudência do C. TST é no sentido de que a prescrição pode ser alegada em sede de recurso ordinário, no sentido do Enunciado 153/TST. ...» (Juiz Renato Henry Sant'anna).»

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