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(DOC. VP 103.1674.7325.8200)

STJ. Competência. Crime ambiental. Meio ambiente. Transporte de madeira sem autorização do IBAMA. Possível lesão a interesse de autarquia federal. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 46, parágrafo único.

«Instaurada a ação penal com base em auto de apreensão lavrado por agentes do IBAMA, sendo autuados o paciente e sua empresa pelo transporte de madeira sem a devida autorização da autarquia federal, resulta presente a possível ofensa a interesse da mesma entidade pública, o que atrai a competência da Justiça Federal para processamento do feito.»

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