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(DOC. VP 103.1674.7325.7500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria. Tempo de serviço. Menor de quatorze anos. Averbação. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 11, VII. CF/88, art. 7º, XXXIII

«Comprovado o exercício de atividade rural pelo recorrido, quando menor de 14 (quatorze) anos, deve esse período ser declarado e computado para efeitos previdenciários. Vedação ao trabalho infantil que, por protecionista, não pode ser utilizada em detrimento do trabalhador.»

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